Em sede de recurso de apelação o Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu a ex-prefeita de Jussari, Neone Simões Barboza Cordeiro, Marcos Alan Ribeiro Farias e Cláudio da Silva Galvão de terem desviado recursos da FUNASA.
Constou no acórdão que “(...) no caso concreto, não foi demonstrado que os apelantes tenham agido com dolo, com o fim de causar prejuízo ao erário, tampouco que tenham desviado ou apropriado de recursos públicos (...) não há espaço, no caso, para a condenação por ato de improbidade administrativa na forma pretendida pelo autor pois descrita tão somente a ocorrência de uma gestão (...) sem a mácula, entretanto, da desonestidade, cuja configuração exige conduta dolosa, má-fé, finalidade de desviar os recursos e de causar prejuízos ao erário (...) reconhecida a ausência de conduta ímproba realizada pelos agentes públicos, não é possível manter a condenação do particular fundamentada na Lei 8.429/92, devendo ser os demais réus absolvidos”.
Processo referência: 1000301-27.2017.4.01.3311
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