Denúncia da oposição alertou o MP sobre cassação da liminar e levou ao RCED
MP destacou que chapa de prefeito e vice é única e indivisível
A Promotoria Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral da Bahia foi notificada sobre a cassação da liminar que suspendia a condenação criminal da prefeita eleita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares, por meio de expediente assinado por lideranças políticas da oposição.
Carlos Durval Fraga de Coni e Moura, mais conhecido como Kakalo, presidente da Federação Brasil da Esperança de Ibicaraí; Romilso Ferreira dos Santos, presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT); Ivone Fontes Santos Costa Vieira, presidente da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD); e Alesandra Nascimento Costa Brandão, presidente da Comissão Provisória do AVANTE.
Com base na informação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso contra a diplomação de Monalisa e de seu vice, Jonathas Soares Silva.
Monalisa Gonçalves Tavares foi reeleita em outubro de 2024, obtendo a maioria dos votos válidos no pleito municipal. Entretanto, a candidatura estava condicionada a uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia suspendido os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgado por crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
No entanto, em 4 de dezembro de 2024, antes da diplomação, a liminar foi cassada pelo STJ, restabelecendo a condenação e ocasionando a suspensão de seus direitos políticos.
Com a perda da condição de elegibilidade, a Promotoria Eleitoral sustentou que Monalisa não reúne os requisitos constitucionais para exercer o cargo, uma vez que o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado.
A promotora Luana Colontonio Triches reconheceu que Monalisa obteve maioria dos votos segundo a vontade popular, mas destacou que a intervenção do MPE é essencial para resguardar a ordem jurídica e a moralidade administrativa no processo democrático.
O recurso apresentado enfatiza que, embora Monalisa tenha conquistado a maioria dos votos válidos, o Ministério Público, na qualidade de guardião da ordem jurídica, deve assegurar a estrita observância das condições de elegibilidade.
Segundo a Promotoria, a prevalência da vontade popular não pode sobrepor-se às normas constitucionais que regem o processo eleitoral e que garantem a lisura e a legitimidade do mandato.
Adicionalmente, o Ministério Público Eleitoral argumenta no RCED que a chapa majoritária, composta por prefeito e vice-prefeito, é indivisível, conforme o artigo 91 do Código Eleitoral.
Assim, a cassação do diploma de Monalisa implica necessariamente a cassação do diploma de Jonathas Soares Silva. Essa interpretação é corroborada pela Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê o litisconsórcio passivo necessário entre os integrantes da chapa.
O recurso também citou precedentes em casos semelhantes, reforçando que a ausência de condição de elegibilidade, mesmo superveniente (depois do registro de candidatura), deve ser tratada com rigor. A medida busca resguardar o equilíbrio do processo democrático, garantindo que apenas candidatos elegíveis exerçam funções públicas.
O caso agora será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
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