Justiça Eleitoral suspende multa de 50 mil reais de Brandão por aglomeração na eleição de 2020. - Falando com Autoridade

14 julho 2024

Justiça Eleitoral suspende multa de 50 mil reais de Brandão por aglomeração na eleição de 2020.

 Justiça Eleitoral suspende multa de 50 mil reais de Brandão por aglomeração na eleição de 2020.



A juíza eleitoral Bruna Montoro atendeu a um pedido da defesa do ex-prefeito Lula Brandão e concedeu uma liminar que suspende uma multa aplicada à coligação de Lula Brandão em 2020. Na época, a coligação de Brandão e a de Monalisa foram multados por desrespeitar as regras de proteção durante a pandemia, como a limitação da quantidade de pessoas. 


A denúncia de desrespeito às regras de proteção no auge das contaminações por coronavírus foi inicialmente protocolada pela coligação do candidato Klaus Farias, o que levou à condenação da chapa de Monalisa. Em seguida, a própria coligação de Monalisa citou igual desrespeito também por parte da campanha de Brandão, durante uma ação eleitoral na Salomea, o que resultou na multa à chapa do ex-prefeito. O Grupo Ibicaraí vem noticiando sobre a aplicação das multas desde 2020. 


A tutela de urgência de natureza cautelar para suspender a multa foi necessária, segundo a decisão, porque iria impedir Lula Brandão de se candidatar nesta eleição.


Na decisão, a juíza eleitoral ainda considerou que o ex-prefeito deveria ter sido incluído na ação que punia por aglomeração as diferentes campanhas desde o início, o que não teria ocorrido.


Outra ponderação foi a de que ao juiz eleitoral não é “permitida a instauração de procedimento de ofício para fins de aplicação de multa”, o que tornaria ineficaz “eventual condenação sem que tenha sido oportunizada o contraditório”. 


Com base nesses argumentos, a juíza decidiu pela suspensão da multa a Brandão e mandou comunicar a decisão às demais coligações da época, com seus partidos e políticos. Os interessados têm 15 dias para responder, caso tenham interesse.

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