Justiça Eleitoral suspende multa de 50 mil reais de Brandão por aglomeração na eleição de 2020.
A juíza eleitoral Bruna Montoro atendeu a um pedido da defesa do ex-prefeito Lula Brandão e concedeu uma liminar que suspende uma multa aplicada à coligação de Lula Brandão em 2020. Na época, a coligação de Brandão e a de Monalisa foram multados por desrespeitar as regras de proteção durante a pandemia, como a limitação da quantidade de pessoas.
A denúncia de desrespeito às regras de proteção no auge das contaminações por coronavírus foi inicialmente protocolada pela coligação do candidato Klaus Farias, o que levou à condenação da chapa de Monalisa. Em seguida, a própria coligação de Monalisa citou igual desrespeito também por parte da campanha de Brandão, durante uma ação eleitoral na Salomea, o que resultou na multa à chapa do ex-prefeito. O Grupo Ibicaraí vem noticiando sobre a aplicação das multas desde 2020.
A tutela de urgência de natureza cautelar para suspender a multa foi necessária, segundo a decisão, porque iria impedir Lula Brandão de se candidatar nesta eleição.
Na decisão, a juíza eleitoral ainda considerou que o ex-prefeito deveria ter sido incluído na ação que punia por aglomeração as diferentes campanhas desde o início, o que não teria ocorrido.
Outra ponderação foi a de que ao juiz eleitoral não é “permitida a instauração de procedimento de ofício para fins de aplicação de multa”, o que tornaria ineficaz “eventual condenação sem que tenha sido oportunizada o contraditório”.
Com base nesses argumentos, a juíza decidiu pela suspensão da multa a Brandão e mandou comunicar a decisão às demais coligações da época, com seus partidos e políticos. Os interessados têm 15 dias para responder, caso tenham interesse.
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