JUSTIÇA ⚖️ O Supremo Tribunal Federal julgará no plenário virtual entre 31 de maio e 10 de junho o caso de um advogado que tenta obter o direito de concorrer à prefeitura de Londrina (PR) neste ano sem se filiar a um partido político.
O ministro Gilmar Mendes rejeitou a solicitação em uma decisão individual. Ronan Wielewski Botelho recorreu e, agora, caberá ao conjunto da Corte decidir se confirma ou reverte a ordem original.
Segundo Wielewski Botelho, “ser filiado em partido político é ato particular, de foro exclusivamente do coração de cada cidadão”. Ele argumenta ainda que “não se pode exigir que uma pessoa se alinhe ideologicamente com uma empresa privada, para exercer a cidadania plena”.
Instado a se manifestar, o Congresso, por meio da Advocacia do Senado, sustentou que a Constituição é categórica ao impor a filiação partidária como condição de elegibilidade. Gilmar acolheu a argumentação do Legislativo.
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