O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou na última quarta-feira (15) um pedido de reconsideração do município de Barreiras (BA). Um acórdão do TCU de 2018 condenou Barreiras e outros municípios baianos, incluindo Ibicaraí, a corrigir uma série de irregularidades na aplicação de recursos obtidos de precatórios da educação. Barreiras discordou das determinações do acórdão e entrou com recursos que estão sendo recusados pelo TCU.
O ministro relator Jhonatan Jesus entendeu que o pedido de reconsideração deveria ser recusado porque já teria havido preclusão, quando o caso já não pode mais discutido. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
Lula Brandão é citado no processo do TCU porque Ibicaraí foi um dos municípios investigados por aplicação irregular dos precatórios recebidos em uma ação judicial de recomposição de valores antigos não pagos do Fundef, o então fundo de desenvolvimento da educação. Ibicaraí recebeu na época mais de R$ 11 milhões e foi obrigado, por meio do acórdão de 2018, a corrigir a aplicação irregular dos recursos (o Grupo Ibicaraí já detalhou esse caso).
Já Barreiras recebeu quase R$ 180 milhões e, devido à gravidade das irregularidades apontadas no acórdão, também foi aberta em 2020 a pedido do Ministério Público Federal (MPF) uma ação civil pública contra o município e contra o então prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho.
Em 6 de dezembro de 2022, uma sentença da Justiça Federal aceitou parcialmente as argumentações do MPF sobre o uso irregular dos recursos, excluindo o prefeito da condenação, e entendendo que o município apenas poderia, por exemplo, pagar honorários advocatícios e outros gastos não relacionados com a finalidade do Fundef com a parte dos precatórios referentes a juros de mora.
FONTE: Bahia Expresso.
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