Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão emprestar até R$ 2.569,34 no novo empréstimo consignado e pagar 24 parcelas de R$ 160, conforme simulações da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). Os valores consideram um empréstimo calculado sobre o piso permanente de R$ 400 do benefício social.
As regras do crédito foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), a cinco dias da eleição presidencial, mas os bancos ainda não estão oferecendo o empréstimo.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que, mesmo no caso das instituições que já estavam pré-cadastradas no Ministério da Cidadania, não há uma previsão imediata de concessão da linha de crédito “devido a aspectos operacionais para ofertar o produto”.
Os juros são limitados a 3,5% ao mês -51,11% ao ano-, será possível parcelar o pagamento em até 24 vezes e comprometer até 40% do benefício. Segundo o Ministério da Cidadania, a lei 14.431, publicada em 3 de agosto, limitou o valor do consignado em até 40% do valor mínimo permanente de R$ 400 do auxílio.
Bancos avaliam regras e ainda não estão oferecendo o crédito O Banco do Brasil disse que, com a publicação da portaria, está avaliando as regras exigidas por essa regulamentação para verificar a viabilidade de operacionalizar a linha.
Os bancos Daycoval e Agibank também informaram que estão avaliando as regras publicadas pelo governo.
Itaú Unibanco, C6, BMG, Bradesco e Santander, além da financeira BV, afirmaram que não oferecerão a linha de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.
Crefisa e os bancos Mercantil, Safra, Pan, Caixa Econômica Federal e Cetelem não responderam até a publicação deste texto.
Quando as contratações começarem, a liberação do dinheiro será feita em até dois dias úteis após a aprovação do crédito e a assinatura do contrato.
Taxa é maior que a oferecida para aposentados do INSS Embora limitada pelo governo, a taxa de juros do consignado do Auxílio Brasil é maior do que a do crédito do mesmo tipo vinculado ao benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de até 2,14% ao mês.
Quem empresta R$ 2.569,34 pelo consignado do INSS paga R$ 21,99 a menos por mês. No total do financiamento após dois anos, a diferença é de R$ 527,76 a mais para quem contratou por meio do Auxílio Brasil. A parcela mensal no consignado do INSS é de R$ 138,01, com juros de 28,93% ao ano.
O valor a ser contratado varia conforme a taxa de juros oferecida pela instituição financeira. Para juros de 3% ao mês, por exemplo, o valor liberado sobe para R$ 2.709,69, até chegar a R$ 3.204,86 com taxa de 1,5%, segundo simulações da Anefac feitas a pedido da Folha.
“Quanto menor a taxa de juros que o banco cobrar, maior vai ser o valor liberado, já que a prestação vai permanecer a mesma”, explica Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo de estudos e pesquisas da Anefac.
ESPECIALISTAS VEEM RISCO DE ENDIVIDAMENTO
Para especialistas, esse tipo de empréstimo é prejudicial ao público do Auxílio Brasil, que tem no benefício -de R$ 600 até o final do ano- a principal forma de subsistência.
Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), instituição que, conjuntamente com outros órgãos, monitora o crédito aos beneficiários do Auxílio Brasil desde que a medida foi aprovada, afirma que as limitações impostas ao crédito não são suficientes e ainda expõem essa população ao alto endividamento.
“As medidas apresentadas estabelecem um teto de juros, mas, de qualquer maneira, trazem um risco potencial, pois são quase o dobro da taxa praticada nas outras modalidades de crédito consignado, como do INSS”, diz.
Medida fere lei do mínimo existencial, diz Idec Outro ponto apontado por ela é que a permissão de comprometer 40% do Auxílio Brasil com consignado vai contra a lei que estabeleceu o mínimo existencial de R$ 303 por mês. Ao tomar o empréstimo, pagando R$ 160 mensais, restam apenas R$ 240.
“A cinco dias da eleição, essa medida é um desrespeito a questões de dignidade humana e só mostra que as decisões foram tomadas de forma muito apressada, com estudos muito rasos.”
Ione, no entanto, não é contra a oferta de crédito a essa população.
“A gente não pode negar o direito da população em vulnerabilidade de ter acesso ao crédito, mas as condições mostram que elas [famílias] estão sendo colocadas em um ambiente de conforto apenas para as instituições financeiras.”
O Ministério da Cidadania havia informado que há uma lista de 17 instituições interessadas no crédito e pré-cadastradas para oferecer o novo empréstimo, mas ainda não detalhou quais são essas instituições.
Outro impeditivo para oferecer a linha imediatamente são as regras que impõem cuidados contra endividamento e preservação dos dados dos beneficiários do auxílio. Dentre elas estão a forma de contratação, que só pode ser presencialmente ou por internet, e não pelo telefone, proibição de oferta do crédito aos beneficiários e autorização por escrito de quem vai contratar o empréstimo.
Veja as principais regras publicadas no Diário Oficial da União
– A taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês
– O empréstimo poderá ser feito em até dois anos, em 24 parcelas mensais e sucessivas
– Não poderá haver prazo de carência para o empréstimo começar a ser descontado do benefício Bancos e financeiras não poderão cobrar TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e quaisquer outras taxas administrativas
– O responsável familiar cadastrado no Auxílio Brasil precisará autorizar o empréstimo e o desconto no benefício
– Será preciso autorizar a instituição financeira a ter acesso a informações pessoais e bancárias
– A autorização terá que ser feita por escrito ou meio eletrônico (não será aceita por telefone)
– Bancos e financeiras não poderão ligar para oferecer o consignado (não é permitido qualquer tipo de marketing ativo)
– O governo não poderá ser responsabilizado se o empréstimo não for pago ao banco.
FONTE: Portal do Sul
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