ITORORÓ: POSTOS DE GASOLINA NÃO TÊM CUMPRIDO COM A OBRIGATORIEDADE DA PLACA DE PREÇO DO COMBUSTÍVEL - Falando com Autoridade

01 julho 2022

ITORORÓ: POSTOS DE GASOLINA NÃO TÊM CUMPRIDO COM A OBRIGATORIEDADE DA PLACA DE PREÇO DO COMBUSTÍVEL

Em Itororó, o repórter e radialista, Edcarlos, averiguou alguns postos da cidade e percebeu que existem postos de gasolina que não estão cumprindo com o decreto n°10.634, o Decreto da Transparência. 


Este decreto determina que os postos de gasolina tenham que deixar claro o valor real e promocional dos combustíveis, além de colocar também quanto que o consumidor está pagando de imposto pelo seu abastecimento. 


A forma de deixar clara esse detalhamento do preço são com placas maiores que deixem a informação extremamente visível para a população. O não cumprimento deste decreto tem, inclusive, chateado a população que, sem saber corretamente o preço do combustível, abastece e acaba se assustando com o valor e se revoltando com essa falta de informação mais detalhada. 

Em conversa com Edcarlos radialista, um dos donos de um posto que está sem placa afirma que já se propôs a colocá-la e que, inclusive, já foi alertado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) para quanto a essa questão. 


Por uma questão ética, não revelaremos aqui os postos que não têm cumprido com o decreto até, então, porém o Falando com Autoridade garante a existência de provas para a denuncia aqui relatada. 


Entre as colocações do decreto, encontra-se: "Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento". Esse trecho é do artigo 3° da norma. Além desse trecho, outra parte é muito importante e detalha o que precisa ser relatado a respeito dos preços do combustível. Essa outra parte é o artigo 4°.


O artigo 4° traz uma série de detalhes que precisam ser apresentados em painéis pelos postos de combustível. São eles: o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; o valor do ICMS; o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE-combustíveis.


Esperamos que os donos de postos da cidade de Itororó e região passem a cumprir com a sua obrigação de respeitar o decreto n°10.634 para serem transparentes para com a população e respeitosos para com a lei.

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