DEPUTADO FEDERAL SÉRGIO BRITO (PSD) APRESENTA PROJETO QUE ASSEGURA TRATAMENTO FORA DO ROL TAXATIVO DA ANS - Falando com Autoridade

14 julho 2022

DEPUTADO FEDERAL SÉRGIO BRITO (PSD) APRESENTA PROJETO QUE ASSEGURA TRATAMENTO FORA DO ROL TAXATIVO DA ANS

O deputado Sérgio Brito (PSD/BA) apresentou projeto de lei (1.720/22) para estabelecer que a natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde é exemplificativo. No início de junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Agência Nacional de Saúde (ANS) a considerar, em regra, a lista como taxativa, ou seja, limitada aos casos já definidos na relação. Com a decisão judicial, os planos de saúde estão desobrigados a cobrirem tratamento não previstos no rol, se existir para a cura do paciente, outro procedimento efetivo já incorporado à lista.  


Pelo projeto, os panos de saúde oferecerão cobertura para tratamentos, mesmo que não constem no rol de procedimentos e eventos em saúde e desde que as terapias sejam solicitadas pelo médico assistente e realizadas por profissionais de saúde.


Apesar do STJ ter fixado parâmetros para que os planos de saúde custeiem determinados procedimentos não previstos na referida lista, somente poderão ser cobertas terapias que tenham comprovação de órgão técnicos e aprovadas pelas instituições que regulam o setor. “O rol taxativo dificulta com o tratamento de doenças que não estejam na lista, uma vez que qualquer alteração nela é lenta, podendo levar até anos para a implementação. O paciente não pode esperar”, reitera Sérgio Brito. Ainda segundo o parlamentar, quem está doente precisa de tratamento precoce e rápido para que as chances de cura aumentem, a exemplo do que ocorre com paciente de doenças raras. 


Sérgio Brito ressalta ainda o projeto fecha uma brecha jurídica, uma vez que sem uma política aprovada, por lei federal, a decisão do STJ abrirá caminhos para uma enxurrada de ações judiciais, decorrente de negativas dos planos de saúde para a cobertura de procedimentos que não integram o rol. 


O projeto altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e à Lei 9.961/00, que cria a ANS.


Fonte: Assessoria de Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário: