Um
novo decreto publicado na versão on-line do Diário Oficial do Estado deste
sábado (11), autoriza, em toda a Bahia, até o dia 21 de setembro de 2021, a
realização de atividades com a presença de público de até mil pessoas. Estão
permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros
públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura,
feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de
diversões, museus e teatros. Os museus, parques de exposições e afins poderão
funcionar garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas,
sendo proibida a realização de excursões.
Pelo
decreto nº 20.704, que entrou em vigor ontem (11/09), e altera o decreto de nº
20.658, está permitida também a realização de eventos com venda de ingressos,
limitando a presença de público em até mil pessoas. Para a realização desses
eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e
colaboradores, deve comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única,
apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o
certificado obtido através do aplicativo ‘CONECT SUS’ do Ministério da Saúde.
Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos
pelos municípios, especialmente o distanciamento e uso de máscaras.
Fica
autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para
a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação máxima de 75%
da capacidade do local.
Fonte: Governo do Estado da Bahia
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