A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra na noite desta quarta-feira (17), o Diário Oficial com o Decreto com novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (Covid-19), para conter a alta dos casos na cidade. O Decreto 165, foi editado devido a inúmeros fatores que foram desencadeados nos últimos dias, como o colapso de UTI´s em Vitória da Conquista, que é a região referência para Guanambi, além do nível máximo de ocupação de UTI´s em outras regiões do Estado.
Academias
As academias e demais centros de prática de atividades física estarão com suas atividades suspensas até a data de 08 de março de 2021, ou ulterior deliberação.
Aglomeração em praças e som automotivo
Fica proibida a aglomeração de pessoas em bens de uso comum do povo, especialmente em praças públicas, utilizando-se equipamentos sonoros de qualquer natureza e uso de bebidas alcóolicas. Os veículos tipo “paredão” ou com sonorização automotiva serão apreendidos pela força policial, caso estejam funcionando em vias públicas.
Estabelecimentos não essenciais
Os estabelecimentos comerciais não essenciais, somente poderão funcionar das 6 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira, ficando vedado seu funcionamento nos fins de semana (sábado e domingo). As atividades desportivas e o funcionamento dos Clubes Sociais, prestadores de serviços de lazer seguem proibidas nos equipamentos públicos e privados no Município, até o dia 08 de março de 2021.
Cultos e manifestações religiosas
Estão suspensos também os cultos e demais manifestações religiosas até a data de 8 de março de 2021, ou ulterior deliberação.
Cinemas
Os cinemas, teatros ou similares terão suas atividades suspensas.
Serviços de alimentação
Os estabelecimentos de serviços de alimentação de Guanambi e do Mercado Municipal, como lanchonetes, restaurantes e congêneres, funcionarão das 6 horas da manhã até as 18 horas, como horário limite, de segunda às sextas-feiras, sendo que aos sábados e domingos, fica permitido somente por meio de delivery em domicílio do consumidor.
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