A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26), novas medidas temporárias e emergenciais para conter a propagação da Covid-19 na cidade. O Decreto nº 173, foi baseado em decisões do Comitê, formado por profissionais de saúde, infectologista e servidores da Secretaria de Saúde, que apontaram índices preocupantes de casos ativos, lotação máxima dos leitos de UTI na região e dos leitos de semi-intensiva do Hospital Municipal, além do recorde de atendimentos no Pronto Atendimento Covid, ambos mantidos pela Prefeitura de Guanambi. Clique no link https://bit.ly/3rbSy68 e baixe o decreto na íntegra. No Decreto ficou determinado a restrição de funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, do dia 1º de março até às 23:59 min, do dia 8 de março de 2021 em todo o Município, “exceto os serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de entrega de medicamentos e de demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde”. De acordo com o decreto fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Já Os serviços bancários em autoatendimento, poderão funcionar das 7 às 14 horas, exclusivamente nos terminais eletrônicos das Agências Bancárias, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos.
A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26), novas medidas temporárias e emergenciais para conter a propagação da Covid-19 na cidade. O Decreto nº 173, foi baseado em decisões do Comitê, formado por profissionais de saúde, infectologista e servidores da Secretaria de Saúde, que apontaram índices preocupantes de casos ativos, lotação máxima dos leitos de UTI na região e dos leitos de semi-intensiva do Hospital Municipal, além do recorde de atendimentos no Pronto Atendimento Covid, ambos mantidos pela Prefeitura de Guanambi. Clique no link https://bit.ly/3rbSy68 e baixe o decreto na íntegra. No Decreto ficou determinado a restrição de funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, do dia 1º de março até às 23:59 min, do dia 8 de março de 2021 em todo o Município, “exceto os serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de entrega de medicamentos e de demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde”. De acordo com o decreto fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Já Os serviços bancários em autoatendimento, poderão funcionar das 7 às 14 horas, exclusivamente nos terminais eletrônicos das Agências Bancárias, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos.
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