A Justiça Eleitoral, através da decisão do juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas, considerou duas publicações recentes no site oficial da prefeitura municipal de Vitória da Conquista como propaganda eleitoral antecipada, visto que, o atual prefeito Herzem Gusmão (MDB) é pré-candidato a reeleição. Foi determinada a remoção imediata das matérias e o Governo Municipal tem o prazo de 05 dias para apresentar defesa e trazer os comprovantes de remoção das referidas propagandas. Após a decisão, o site oficial e as redes sociais da prefeitura foram retirados do ar. Nesta terça-feira(01), pela manhã, tem tentou acessar as páginas se deparou com a mensagem: “Em Manutenção!”. As liminares solicitando da Justiça Eleitoral a apuração das práticas de propaganda antecipada foi apresentada pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores. De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Conquista veiculou propaganda em data posterior a vedação eleitoral, ou seja, após 15 de agosto.
02 setembro 2020
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Vitória da Conquista: Justiça notifica prefeitura por propaganda antecipada e site é retirado do ar
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Nonato Lobo
Falando com Autoridade - Edcarlos Radialista
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